GUIA REGULATÓRIO · ATUALIZADO A CADA ATO RELEVANTE DA ANEEL

O mercado livre para o Grupo B: o que muda com o Decreto 13.097/2026

As datas oficiais, o rito da migração, o papel do varejista e o que ainda depende da ANEEL, em linguagem direta e com as fontes primárias linkadas.

As datas

O Decreto nº 13.097/2026, assinado em 12/08/2026 e publicado no DOU em 13/08/2026, definiu o calendário e regulamentou a Lei nº 15.269/2025. Comércio e indústria em baixa tensão podem migrar a partir de 25/11/2027. As demais classes, incluindo consumidores residenciais, podem migrar a partir de 25/11/2028.

  1. nov 2025 Lei 15.269/2025
  2. ago 2026 Decreto 13.097/2026
  3. em definição ANEEL
  4. 25/11/2027 comércio e indústria BT pedido com 90 dias
  5. 25/11/2028 demais classes

Quem pode migrar já

A abertura de 2027 vale para a baixa tensão. Todos os consumidores enquadrados no Grupo A podem migrar desde janeiro de 2024, independentemente do consumo. Isso inclui unidades como galpões logísticos, street malls, condomínios de hangares e marinas; os exemplos não substituem a classificação tarifária da distribuidora. Quando a carga individual é inferior a 500 kW, a participação ocorre por meio de agente varejista. Em operações com unidades dos dois grupos, as unidades do Grupo A podem ser avaliadas e migradas separadamente das unidades do Grupo B.

O rito da migração

O decreto fixa regras que mudam o planejamento. O pedido formal à distribuidora exige antecedência mínima de 90 dias. A medição poderá ocorrer sem troca de equipamento: pelo texto do decreto, a troca de medidor não pode ser condição impeditiva da migração. As regras de portabilidade serão detalhadas pela ANEEL, cuja regulamentação operacional está em definição.

O SUI

O Supridor de Última Instância, o SUI, presta atendimento emergencial e temporário ao consumidor do mercado livre que fica sem representação ou fornecimento, nas hipóteses previstas na regulação. Até 31/12/2030, o serviço é prestado com exclusividade pelas distribuidoras, e a tarifa de energia do SUI não pode ficar abaixo da tarifa do respectivo subgrupo. Quem não migrar simplesmente permanece no mercado regulado, com a distribuidora.

O agente varejista

Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV serão representados por agente varejista perante a CCEE (a câmara que registra os contratos do mercado livre), sem adesão direta. O papel de varejista já existia no mercado; o decreto disciplina o seu uso na baixa tensão. Como todo intermediário, o varejista tem incentivos próprios. Antes de assinar, pergunte quem o remunera.

O que ainda falta

A ANEEL ainda vai definir o rito simplificado de migração, as regras de portabilidade, os parâmetros do produto padrão ofertado pelos agentes varejistas e as tarifas específicas do SUI. Consulte o histórico de alterações para ver o que mudou e quando.

Histórico de alterações
  • 25/08/2026: exemplos do Grupo A ampliados e regra de representação varejista explicitada.
  • 22/08/2026: publicação do guia com o Decreto 13.097/2026 incorporado.
  • 13/08/2026: Decreto nº 13.097/2026 publicado no DOU.
  • 24/11/2025: Lei nº 15.269/2025 sancionada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quando o mercado livre abre para a baixa tensão?

A partir de 25/11/2027 para consumidores comerciais e industriais; a partir de 25/11/2028 para as demais classes, incluindo residencial. As datas estão no Decreto nº 13.097/2026.

Preciso trocar o medidor para migrar?

Pelo decreto, a troca de medidor não pode ser condição impeditiva da migração. Os detalhes operacionais dependem da regulamentação da ANEEL, em definição.

O que é o SUI?

O Supridor de Última Instância presta atendimento emergencial e temporário ao consumidor do mercado livre que fica sem fornecimento ou representação. Até 31/12/2030, o serviço é prestado pelas distribuidoras, com tarifa de energia nunca inferior à do respectivo subgrupo.

O que é o agente varejista?

O agente que representa o consumidor no mercado livre perante a CCEE, sem adesão direta. Para consumidores atendidos abaixo de 2,3 kV, essa representação é o caminho definido pelo decreto.

Com quanto tempo preciso pedir a migração?

O pedido formal à distribuidora exige antecedência mínima de 90 dias.

Quem já pode migrar hoje?

Todos os consumidores enquadrados no Grupo A podem migrar desde janeiro de 2024, independentemente do consumo. Isso inclui unidades como galpões logísticos, street malls, condomínios de hangares e marinas. Abaixo de 500 kW de carga individual, a participação ocorre por meio de agente varejista.

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