GUIA REGULATÓRIO · ATUALIZADO A CADA ATO RELEVANTE DA ANEEL
O mercado livre para o Grupo B: o que muda com o Decreto 13.097/2026
As datas oficiais, o rito da migração, o papel do varejista e o que ainda depende da ANEEL, em linguagem direta e com as fontes primárias linkadas.
As datas
O Decreto nº 13.097/2026, assinado em 12/08/2026 e publicado no DOU em 13/08/2026, definiu o calendário e regulamentou a Lei nº 15.269/2025. Comércio e indústria em baixa tensão podem migrar a partir de 25/11/2027. As demais classes, incluindo consumidores residenciais, podem migrar a partir de 25/11/2028.
- nov 2025 Lei 15.269/2025
- ago 2026 Decreto 13.097/2026
- em definição ANEEL
- 25/11/2027 comércio e indústria BT pedido com 90 dias
- 25/11/2028 demais classes
Quem pode migrar já
A abertura de 2027 vale para a baixa tensão. Todos os consumidores enquadrados no Grupo A podem migrar desde janeiro de 2024, independentemente do consumo. Isso inclui unidades como galpões logísticos, street malls, condomínios de hangares e marinas; os exemplos não substituem a classificação tarifária da distribuidora. Quando a carga individual é inferior a 500 kW, a participação ocorre por meio de agente varejista. Em operações com unidades dos dois grupos, as unidades do Grupo A podem ser avaliadas e migradas separadamente das unidades do Grupo B.
O rito da migração
O decreto fixa regras que mudam o planejamento. O pedido formal à distribuidora exige antecedência mínima de 90 dias. A medição poderá ocorrer sem troca de equipamento: pelo texto do decreto, a troca de medidor não pode ser condição impeditiva da migração. As regras de portabilidade serão detalhadas pela ANEEL, cuja regulamentação operacional está em definição.
O SUI
O Supridor de Última Instância, o SUI, presta atendimento emergencial e temporário ao consumidor do mercado livre que fica sem representação ou fornecimento, nas hipóteses previstas na regulação. Até 31/12/2030, o serviço é prestado com exclusividade pelas distribuidoras, e a tarifa de energia do SUI não pode ficar abaixo da tarifa do respectivo subgrupo. Quem não migrar simplesmente permanece no mercado regulado, com a distribuidora.
O agente varejista
Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV serão representados por agente varejista perante a CCEE (a câmara que registra os contratos do mercado livre), sem adesão direta. O papel de varejista já existia no mercado; o decreto disciplina o seu uso na baixa tensão. Como todo intermediário, o varejista tem incentivos próprios. Antes de assinar, pergunte quem o remunera.
O que ainda falta
A ANEEL ainda vai definir o rito simplificado de migração, as regras de portabilidade, os parâmetros do produto padrão ofertado pelos agentes varejistas e as tarifas específicas do SUI. Consulte o histórico de alterações para ver o que mudou e quando.
- 25/08/2026: exemplos do Grupo A ampliados e regra de representação varejista explicitada.
- 22/08/2026: publicação do guia com o Decreto 13.097/2026 incorporado.
- 13/08/2026: Decreto nº 13.097/2026 publicado no DOU.
- 24/11/2025: Lei nº 15.269/2025 sancionada.